Perguntas
      Frequentes

1. Qual é a diferença entre OSC, ONG, OSCIP e OS?

O termo “Organização da Sociedade Civil” (OSC) representa apenas a forma mais recente de fazer referência àquelas entidades antes denominadas “Organizações Não Governamentais” (ONG). Essas entidades constituem atores sociais e políticos cada vez mais presentes nas democracias contemporâneas e podem ser qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), desde que cumpram certos requisitos estabelecidos em lei. A lei que instituiu essa titulação tinha como objetivo regulamentar o regime jurídico entre essas entidades e o poder público, com o fim de celebração de convênios. Organização Social (OS) é outra qualificação outorgada pela Administração Pública para entidades sem fins lucrativos, para que possam receber determinados benefícios do poder público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.) com vistas à realização dos seus fins. Com esse título, é possível celebrar um contrato de gestão, que é um modelo de administração pública que pretende ser mais eficiente. A qualificação como OSCIP ou como OS é opcional e traz benefícios e deveres para as OSCs em geral. 

2. O que é uma Organização da Sociedade Civil?

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são entidades nascidas da livre organização e da participação social da população que desenvolvem ações de interesse público sem visarem ao lucro. As OSCs tratam dos mais diversos temas e interesses, com variadas formas de atuação, financiamento e mobilização. No Mapa, consideramos OSCs as organizações registradas formalmente (isto é, que possuem CNPJ) e que atendiam aos seguintes critérios:

No Brasil, esses critérios correspondem a apenas três figuras jurídicas no novo Código Civil: associações privadas, fundações privadas, organizações religiosas e sociais.

3. O que é uma organização social? 

Organização Social (OS) é a qualificação que se outorga a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas finalidades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. A qualificação permite que a organização receba determinados benefícios do poder público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.) para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente não-lucrativos e de natureza social. Com esse título, é possível celebrar um contrato de gestão, um instrumento de parceria com o Poder Público formulado com vistas ao fomento e execução de atividades relativas às áreas de atuação das organizações sociais. 

4. O que é o CEBAS? 

O CEBAS é o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social conferido pelos Ministérios do Desenvolvimento Social, da Saúde e da Educação para entidades que atuam nessas áreas e executam atividades continuadas, permanentes e com gratuidade de serviços, priorizando a autonomia e a garantia de direitos dos usuários. As entidades detentoras de CEBAS podem receber isenção do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração de empregados(as) e receber transferências de recursos governamentais a título de subvenções sociais.

5. Quais são as fontes de recursos das OSCs? 

As organizações da sociedade civil podem ter suas atividades e projetos financiados por recursos próprios ou externos, isto é, repassados por outras entidades privadas ou públicas. Os recursos próprios podem ser provenientes de prestação de serviços pela organização ou de doações de seus membros associados. As OSCs podem ainda receber doações de outras organizações ou empresas privadas ou realizar parcerias com elas. Eventualmente, realizam também parcerias com órgãos governamentais nacionais e internacionais. 

6. Qual é a relação entre as OSCs e a Administração Pública? 

As Organizações da Sociedade Civil podem interagir de distintas formas com a Administração Pública brasileira: podem celebrar parcerias, receber certificações ou qualificações em suas áreas de atuação e participar em instâncias consultivas, como são os conselhos de políticas públicas. Todas essas possibilidades de relação com a Administração Pública federal são consideradas nos dados apresentados no Mapa das OSCs. O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para a União, estados e Distrito Federal, criou três instrumentos jurídicos de parceria próprios para as OSCs: o Termo de Fomento, Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação, que apenas poderão ser celebrados por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Algumas OSCs que possuem titulações específicas, como Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), poderão celebrar esses três instrumentos de parceria e outros previstos em suas legislações específicas (como contrato de gestão para as OSs, e os termos de parceria, para as OSCIPs). A entrada em vigor do novo MROSC implica ainda no fim da utilização do convênio como instrumento de parceria com entidades privadas, ficando este restrito às parcerias entre entes federados e à participação de OSCs em serviços de saúde de forma complementar ao SUS, nos termos do artigo 199, §1º, da Constituição Federal. 

7. Quais são os requisitos para as OSCs firmarem parcerias com a Administração Pública? 

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil estabelece algumas exigências para que uma OSC realize parcerias com o poder público, que incluem:

A lei também define condições de impedimento para celebração de parcerias com a Administração Pública, como a impossibilidade de dirigente da entidade ser membro de Poder ou do Ministério Público, ou o caso em que a entidade esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.

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