Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BAURUENSE DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO RENAL CRÔNICO também, designada pela sigla ABREC, foi constituída em 10 de abril de 1983, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede à Rua Santa Terezinha, 12-45, Vila Quaggio, CEP 17.060-325, no município de Bauru, Estado de São Paulo e foro na mesma cidade.
Art. 2º - A ABREC tem como finalidade:
I - Divulgar e esclarecer a opinião pública em geral, através dos meios de comunicação, os aspectos que envolvem a problemática do portador de insuficiência renal crônica.
II - Colaborar com instituições médicas ou similares que direta ou indiretamente se relacionem com o renal crônico, atuando junto a médicos e outros profissionais, hospitais participantes do tratamento dialítico e/ou de transplantes renais, no sentido de equacionar e sugerir soluções para os problemas dos pacientes renais crônicos.
III - Estudar e relacionar os casos dos renais crônicos que necessitem de alojamentos, medicamentos e orientação individual ou familiar, visando a promoção dos indivíduos, ou assessorar seus familiares na solução desses problemas.
IV - Promover a ampliação e melhoria dos serviços já existentes, dando assim, oportunidade a maior número de pessoas de ingressar nas programações de tratamento dialítico e/ou de transplantes renais, utilizando para isso os fundos e recursos obtidos na forma estatutária, colaborando com as pessoas e entidades envolvidas ou interpelando os órgãos responsáveis.
V - Desenvolver atividades educacionais, sociais, assistenciais, culturais e recreativas que estiverem ao seu alcance.
VI - Entrosar-se e engajar-se com outras entidades congêneres, estaduais e nacionais, visando o aprimoramento da “ABREC”.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades a ABREC promoverá o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços gratuitos e permanentes.
(Trecho retirado de texto do Estatuto da entidade)